PORTARIA SF Nº 054, de 18.04.2006

·        Publicada no DOE de 19.04.2006.

A SecretáriA da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como no seu Manual de Orientação, constante do Anexo 1 da mencionada Portaria, RESOLVE:

I - O inciso XIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XIX - Os lançamentos dos documentos fiscais no SEF: (NR)

a) devem ser individualizados, ressalvado o disposto no inciso XX; (NR/ACR)

b) na hipótese em que o estabelecimento prestador de serviço de transporte, que faça a opção pelo crédito presumido no valor de 20% (vinte por cento) do imposto devido na respectiva prestação, conforme previsto no art. 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e que exerça também a atividade de armazém-geral, serão observados os seguintes procedimentos: (ACR)

1. o contribuinte deverá efetuar controles específicos, de modo que o referido crédito presumido seja utilizado apenas em relação à prestação do serviço de transporte e que os créditos concernentes às operações interestaduais relativas à atividade de armazém-geral sejam utilizados apenas em relação aos respectivos débitos;

2. no período fiscal em que houver saldo credor relativamente à atividade de armazém-geral, o contribuinte deverá efetuar o estorno do referido saldo, anotando, no campo 03 - "Estorno de Crédito" do livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, o seguinte: "Estorno relativo ao saldo credor da atividade de armazém-geral - código 03E (zero, três, letra E)";

3. no período fiscal subseqüente àquele em que tenha ocorrido o estorno previsto no item 2, o contribuinte deverá efetuar o lançamento do correspondente valor, anotando no campo 06 - "Outros Créditos" do RAICMS, o seguinte: "Valor estornado no período anterior relativo à atividade de armazém-geral - código 06O (zero, seis, letra O)";

...............................................................................................".

II - Relativamente ao disposto no inciso XIX, "b", da Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações, será observado o seguinte:

a) ficam convalidados os procedimentos efetuados de acordo com o referido dispositivo, acrescentado pelo inciso I;

b) até 31.05.2006, os contribuintes enquadrados na hipótese ali prevista, que tenham procedido de forma diversa, deverão efetuar a respectiva substituição dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a abril de 2006;

III - O Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações, passa a vigorar, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 054/2006

"Anexo 1 da Portaria SF nº 073/2003

LEIAUTE e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO SEF

(inciso I)

Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações, nos seguintes itens:

Tabela IV - acréscimo do código 03E

Tabela V - acréscimo do código 06º

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.04.2006