PORTARIA SF Nº 073, de 28.04.2006
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Publicada no DOE de 29.04.2006;
· Alterada pela Portaria SF n° 079/2006;
· Vide Portaria original.
A Secretária da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º, III, "b", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, e a necessidade de regulamentar o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, RESOLVE:
I - A partir de 01.05.2006, a homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a ser utilizado como meio de controle fiscal, deve atender aos requisitos gerais, de "hardware" e de "software", estabelecidos pelo Convênio ICMS 85/2001, incorporado à legislação do Estado pelo Decreto nº 28.262, de 18.08.2005, observados os procedimentos de análise funcional previstos no Protocolo ICMS 16/2004;
II - O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos termos da presente Portaria, observado o disposto no inciso IX; (Portaria SF 079/2006)
Redação anterior, efeitos até 11.05.2006:
II - O ECF somente estará autorizado para uso quando
homologado nos termos da presente Portaria;
III - A homologação do ECF deverá ser precedida de análise funcional inicial ou de revisão, por grupo de trabalho constituído por funcionários fiscais dos Estados signatários do Protocolo ICMS 16/2004;
IV - O grupo de trabalho de que trata o inciso III deve elaborar relatório circunstanciado da análise ali referida e, caso o ECF tenha sido aprovado, o correspondente Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004;
V - A autorização de uso de ECF deve observar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.073, de 19.11.98, e alterações, inclusive as restrições relativas ao ECF- MR (Máquina Registradora) e ao ECF que não possua os requisitos de "hardware" que implementem Memória de Fita Detalhe – MFD;
VI - Para homologação de ECF para uso, o fabricante ou importador deve apresentar, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC, requerimento instruído com:
a) cópia autenticada dos seguintes documentos:
1. laudo do órgão técnico credenciado, nos termos do Protocolo ICMS 16/2004, com a aprovação do ECF;
2. Termo Descritivo Funcional inicial ou de revisão, previsto no inciso IV;
b) declaração de responsabilidade do fabricante ou importador, conforme modelo previsto no Protocolo ICMS 16/2004, de que o modelo do ECF atende aos requisitos do Convênio ICMS 85/2001;
VII - A GPC é o órgão responsável pela realização dos procedimentos necessários à análise do requerimento de homologação inicial ou de revisão do ECF, devendo publicar Despacho Homologatório ECF, aprovando o equipamento para uso, a partir da data de sua publicação, com base em Parecer Homologatório da respectiva Chefia de Monitoramento do Segmento;
VIII - Ficam homologados para uso os equipamentos aprovados até 09.10.2005, pelo Estado de Santa Catarina, relacionados no Anexo Único, observando-se:
a) o equipamento deve ter sido objeto de análise por órgão técnico credenciado e atender ao Convênio ICMS 85/2001, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 16/2004;
b) será publicado o respectivo Despacho Homologatório ECF pela GPC;
IX – Relativamente à autorização de uso de ECF prevista nesta Portaria, será observado o seguinte: (Portaria SF 079/2006)
Redação anterior, efeitos até 11.05.2006:
IX – Os equipamentos autorizados para uso até 30.04.2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31.12.2007, desde que não exista nova versão homologada;
a) os equipamentos autorizados para uso até 30.04.2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31.12.2007, desde que não exista nova versão homologada; (Portaria SF 079/2006)
b) os equipamentos cujos pedidos de autorização para uso, protocolados até 30.04.2006 e não deferidos até a referida data, poderão ser autorizados com base em parecer homologatório do ECF, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, conforme dispõe o art. 2º, III, "a", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº 29.151, de 27.04.2006, observados o prazo de uso e a condição previstos na alínea "a"; (Portaria SF 079/2006)
X - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
XI - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº073/2006
RELAÇÃO DOS MODELOS DE ECF HOMOLOGADOS
(inciso VIII)
|
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
|
Bematech |
MP-2000 TH FI |
01.03.02 |
|
Bematech |
MP-6000 TH FI |
01.03.02 |
|
Daruma |
FS2100T |
01.02.00 |
|
Daruma |
FS600 |
01.02.00 |
|
Interprom |
ICASH IF-II |
01.00.00 |
|
Sweda |
IF ST100 |
01.00.04 |
|
Sweda |
IF ST1000 |
01.00.04 |
|
Urano |
Urano/1FIT LOGGER |
03.03.00 |
|
ZPM |
ZPM/1FIT LOGGER |
03.03.00 |
|
ZPM |
ZPM/3EF LOGGER |
03.00.00 |
|
ZPM |
ZPM/2EFC LOGGER |
03.03.00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.04.2006