PORTARIA SF Nº 079, de 11.05.2006
· Publicada no DOE de 12.05.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a
necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073,
de 28.04.2006, que regulamenta o processo de homologação de Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 073, de 28.04.2006, que regulamenta o processo de homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II - O ECF somente estará autorizado para uso quando homologado nos termos da presente Portaria, observado o disposto no inciso IX; (NR)
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IX – Relativamente à autorização de uso de ECF prevista nesta Portaria, será observado o seguinte: (NR/ACR)
a) os equipamentos autorizados para uso até 30.04.2006, que não atendam ao disposto na presente Portaria, poderão ser utilizados até 31.12.2007, desde que não exista nova versão homologada;
b) os equipamentos cujos pedidos de autorização para uso, protocolados até 30.04.2006 e não deferidos até a referida data, poderão ser autorizados com base em parecer homologatório do ECF, emiitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, conforme dispõe o art. 2º, III, "a", do Decreto nº 18.592, de 14.07.95, e alterações, em especial aquelas introduzidas pelo Decreto nº 29.151, de 27.04.2006, observados o prazo de uso e a condição previstos na alínea "a"; (ACR)
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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2006;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.