• Publicada no DOE de 12.07.2006.
A SecretáriA da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega ou transmissão, no correspondente prazo, dos arquivos magnéticos contendo a Guia de Informação do ICMS para Microempresa – GIM-PE, relativa ao período ao 1º (primeiro) semestre de 2006, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, que trata da Guia de Informação do ICMS para Microempresa – GIM-PE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III – Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega ou transmissão da GIM-PE, será observado o seguinte:
a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia 14:
1. do mês de julho, se relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto quanto aos seguintes exercícios:
1.1 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 30.08.2002;
1.2 2006, cuja entrega poderá ocorrer até 31.08.2006;
..............................................................................................
b) na hipótese de transmissão do arquivo magnético via INTERNET, até o dia 31:
1. do mês de julho, se relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto quanto aos seguintes exercícios:
1.1 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 31.08.2002;
1.2 2006, cuja entrega poderá ocorrer até 31.08.2006;
.............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de14.02.2006