PORTARIA SF Nº 131, de 01.08.2006

·         Publicada no DOE de 02.08.2006;

·         Alterada pela Portaria SF 150/2006;

·         Vide a Portaria original.

A Secretária da Fazenda, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12.05.2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I - A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de agosto de 2006, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12.05.2006;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 131/2006

(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1)

AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

18.791.861/0001-99

165.000

IPIRANGA

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0001-80

815.000

PETROBRÁS

345.000 litros

IPIRANGA

345.000 litros

SHELL

125.000 litros

BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

(Port SF 150/2006 – Efeitos a partir de 01.08.2006)

10.882.777/0003-42

390.000

PETROBRÁS

195.000 litros

IPIRANGA

195.000 litros

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda.

_______

41.037.250/0001-83

490.000

IPIRANGA

365.000 litros

SHELL

125.000 litros

CAX - Rodoviária Caxangá Ltda.

_______

41.037.250/0003-45

205.000

IPIRANGA

CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

630.000

IPIRANGA

500.000 litros

PETROBRÁS

130.000 litros

CRT - Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

290.000

PETROBRÁS

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

325.000

SHELL

10.407.005/0003-59

470.000

SHELL

EME - Empresa Metropolitana Ltda.

GLO - Transportadora Globo Ltda.

_______

12.601.233/0002-00

300.000

IPIRANGA

ITA - Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

745.000

IPIRANGA

PED - Empresa Pedrosa Ltda.

_______

09.868.134/0001-01

280.000

IPIRANGA

225.000 litros

TEXACO

55.000 litros

RME - Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

505.000

PETROBRÁS

ROD - Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

170.000

SHELL

SJT - José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

290.000

SHELL

140.000 litros

IPIRANGA

150.000 litros

SPA - Empresa São Paulo Ltda.

_______

11.020.294/0001-30

290.000

IPIRANGA

120.000 litros

PETROBRÁS

170.000 litros

STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda.

_______

10.817.591/0001-48

180.000

IPIRANGA

TRC - Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

225.000

IPIRANGA

190.000 litros

SHELL

35.000 litros

VML - Viação Mirim Ltda.

_______

08.107.369/0001-00

100.000

IPIRANGA

VRC - Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

635.000

IPIRANGA

Total:

7.500.000

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

PETROBRAS Distribuidora S.A.

Shell Brasil Ltda.

Chevron Brasil Ltda.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.08.2006.