PORTARIA SF Nº 150, de 25.08.2006
· Publicada no DOE de 26.08.2006.
A SecretáriA da Fazenda, considerando a ocorrência de imprecisão quanto à inscrição estadual da empresa Borborema Imperial Transportes Ltda., constante da Portaria SF nº 131, de 01.08.2006, que trata da relação fornecida, mensalmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, contendo a quota de óleo diesel, para fins do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 131, de 01.08.2006, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 150/2006
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 131/2006
(inciso I)
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EMPRESA OPERADORA |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (1) |
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BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. |
18.1.001.0146738-2 |
10.882.777/0001-80 |
................................. |
.............................................. |
|
BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. |
18.1.001.0245761-5 |
10.882.777/0003-42 |
................................. |
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“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.08.2006.