PORTARIA SF Nº 138, de 09.08.2006
· Publicada no DOE de 10.08.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o
disposto no art.
760 do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de
aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte, por meio da
ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185,
de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"V – A senha de acesso referida no inciso IV será:
a) enviada para as pessoas indicadas nas alíneas "a" e "b" do citado inciso: (NR)
1. por meio de correspondência acompanhada de Aviso de Recepção – AR para o endereço residencial ou comercial; (REN)
2. a partir de 15.08.2006, por e-mail: (ACR)
2.1. para as pessoas indicadas na referida alínea "a", para o endereço eletrônico informado no Documento de Atualização Cadastral – DAC Eletrônico previsto no inciso VII, "a",1;
2.2. para as pessoas indicadas na referida alínea "b", para o respectivo endereço eletrônico informado pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
................................................................................................
XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
.................................................................................................
f) não-cumprimento das normas de regulamentação das atividades previstas em portaria específica dos órgãos e entidades federais competentes ou da Agência Nacional de Petróleo – ANP, por parte dos contribuintes inscritos como: (NR)
1. posto revendedor varejista de combustíveis, Transportador Revendedor Retalhista – TRR, distribuidor de combustível, refinarias e suas bases, centrais petroquímicas, formuladores, importadores e produtores de solventes; (REN)
2. a partir de 15.08.2006, revendedor de gás liquefeito de petróleo - GLP; (ACR)
..............................................................................................."
II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 185, de 2002, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 138/2006
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso VII, "a",1)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC
ELETRÔNICO
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações a vigorar a partir de 15.08.2006, nos seguintes pontos da Tabela XXII:
·documentos 22 e 25: a partir de 15.08.2006, fica dispensada a apresentação dos citados documentos (Portaria SF nº 138/2006)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.08.2006.