PORTARIA SF Nº 041, de 28.03.2007

·         Publicada no DOE de 29.03.2007.

·         Errata publicada no DOE de 18.04.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo estabelecido para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa por não entregar ou transmitir arquivo magnético relativo a documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (NR)

1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias;

2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis;

..............................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

ERRATA

·         Publicada no DOE de 18.04.2007.

Na Portaria SF nº 041, de 28.03.2007, que introduz modificações no inciso I, "a", da Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, e alterações, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e a outros documentos:

ONDE SE LÊ: "2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias;"

LEIA-SE: "2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis;"

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.