PORTARIA SF Nº 041, de 28.03.2007

·         Publicada no DOE de 06.02.2007.

·         ERRATA publicada no DOE de 18.4.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo estabelecido para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa por não entregar ou transmitir arquivo magnético relativo a documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (NR)

1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias;

2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis;

..............................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.02.2007

 

ERRATA, EM 18 DE ABRIL DE 2007  DA PORTARIA SF Nº 041, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Na Portaria SF nº 041, de 28.03.2007, que introduz modificações no inciso I, "a", da Portaria SF nº 051, de 20.02.2004, e alterações, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e a outros documentos:

ONDE SE LÊ: "2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias;"

LEIA-SE: "2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis;"