PORTARIA SF Nº 060, DE 08.05.2007

·         Publicada no DOE de 11.05.2007.

·         Republicação do Anexo Único, em 15.05.2007.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes na Guia de Informação do ICMS para Microempresa – GIM-PE, em razão de modificações introduzidas no Decreto nº 24.769, de 10.10.2002, e alterações, especialmente aquelas previstas no Decreto nº 28.798, de 02.01.2006,

RESOLVE:

I – O inciso I da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, que institui o documento de informação econômico-fiscal para os contribuintes enquadrados na sistemática simplificada de recolhimento do ICMS para a microempresa e empresa de pequeno porte - SIM, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, denominado, a partir de 01.06.2007, Guia de Informação do ICMS para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – GIM-PE, conforme modelo constante do Anexo 1, contendo, de forma consolidada, o demonstrativo relativo à receita bruta e o relatório de compras e outras informações concernentes à atividade desenvolvida, referentes a cada semestre do ano civil, conforme previsto no art. 1º, IV, do Decreto nº 23.939, de 09.01.2002; (NR)

..............................................................................................."

II - A partir de 01.12.2006, os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, que tratam do modelo da GIM-PE e do respectivo manual de preenchimento, passam a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria, exceto quanto à denominação do Anexo 1, a qual vigorará a partir de 01.06.2007;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Anexos 3 e 4 da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 060/2007 (DOE DE 11.05.2007)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 060/2007

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 154/2002

GUIA DE INFORMAÇÃO DO ICMS PARA MICROEMPRESA

E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – GMIM-PE (NR)

01 PROTOCOLO

02 ARQUIVAMENTO

05 CACEPE

03 NOME EMPRESARIAL

06 EXERCÍCIO

04 ENDEREÇO COMPLETO/TELEFONE/E-MAIL

07 SEMESTRE

 

              

 

08

 

 ORIGINAL   SUBSTITUTO              

DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS E

 DA RECEITA BRUTA SEMESTRAL – QUADRO I

1º SEMETRE

2º SEMESTRE

ENTRADA DE MERCADORIA OU

SERVIÇO (INCLUSIVE FRETE)

SAÍDA DE BEM

OU MERCADORIA

OUTRAS RECEITAS

JANEIRO

JULHO

09

10

11

FEVEREIRO

AGOSTO

12

13

14

MARÇO

SETEMBRO

15

16

17

ABRIL

OUTUBRO

18

19

20

MAIO

NOVEMBRO

21

22

23

JUNHO

DEZEMBRO

24

25

26

TOTAL

27

28

29

DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS E

DA RECEITA BRUTA SEMESTRAL – QUADRO II

DETALHAMENTO DAS ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL)

ENTRADA DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO

30

TOTAL DA ENTRADA (*CAMPO 22)

35

AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

(INCLUSIVE FRETE)

31

PARCELA DO CAMPO 30 REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES DE MERCADORIA COM ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (EXCETO AQUELAS DEVOLVIDAS)

36

ENTRADA PARA ATIVO FIXO

 

32

PARCELA DO CAMPO 34 REFERENTE ÀS ENTRADAS DE MERCADORIA COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO

54

ENTRADA PARA USO/CONSUMO

 

33

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DECORRENTE DE VENDAS

55

OUTRAS ENTRADAS

 

34

PARCELA DO CAMPO 30 REFERENTE  AS ENTRADAS DE MERCADORIA INSENTA OU NÃO-TRIBUTADA

56

DETALHAMENTO DAS SAÍDAS (VALOR CONTÁBIL)

SAÍDA PARA CONTRIBUINTE

37

TOTAL (*CAMPO 28)

 

 

43

SAÍDA PARA NÃO-CONTRIBUINTE

38

PARCELA DO CAMPO 40 REFERENTE À MERCADORIA ADQUIRIDA COM ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (EXCETO AQUELAS DEVOLVIDAS)

44

TOTAL (*CAMPO 28)

39

PARCELA DO CAMPO42 REFERENTE ÀS SAÍDAS DE MERCADORIA COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO

 

57

SAÍDAS POR VENDA

40

SAÍDAS POR DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA COMERCIAIZAÇÃO

 

58

SAÍDAS POR TRANSFERÊNCIA

41

PARCELA DO CAMPO 40 REFERENTE ÀS SAÍDAS DE MERCADORIA ISENTA OU NÃO TRIBUTADA

 

59

 

OUTRAS SAÍDAS

42

 

 

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES DO SEMESTRE

ICMS NORMAL DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

45

QUANTIDADE DE FUNIONÁRIOS AO FINAL DO SEMESTRE

50

ICMS RETIDO NA FONTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

46

NÚMERO  DO CONTRATO CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

51

ICMS ANTECIPADO

47

CONSUMO  DE ENERGIA ELÉTRICA NO SEMESTRE (KWH)

 

52

ICMS IMPORTAÇÃO

48

PARTICIPANTE COMO EMPREGADOR DO PROGRAMA PRIMEIRO  EMPREGO DO GOVERNO DE PERNAMBUCO

53

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO OU DIFERIDO

49

 

 

 

 

 

60

 DECLARO QUE OS DADOS DESTE DOCUMENTO SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

NOME LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

 

 

LOCAL

 

DATA

 

 

SEFAZ-PE

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 154/2002

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GIM-PE

CAMPO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

01 e 02

Não preencher estes campos - uso interno da SEFAZ-PE.

03

Informar nome empresarial na forma indicada no respectivo Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE – DIAC.

04

Informar endereço e telefone do estabelecimento, bem como e-mail, se houver.

05

Informar o número da inscrição do contribuinte no CACEPE, na forma indicada no respectivo DIAC.

06

Informar o ano do semestre a que se referir o documento, utilizando-se quatro algarismos.

07

Informar o semestre civil a que se referir o documento.

08

Informar, conforme a situação:

Documento original: primeiro documento entregue para determinado semestre;

Documento substituto: documento entregue com a finalidade de retificar um outro anteriormente apresentado.

09, 12, 15, 18, 21 e 24

Informar os valores referentes às entradas de mercadoria ou serviço (inclusive frete) para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 - "Semestre".

10, 13, 16, 19, 22 e 25

Informar os valores referentes às saídas de bem ou mercadoria para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 - "Semestre".

11, 14, 17, 20, 23 e 26

Informar os valores referentes às outras receitas não vinculadas ao ICMS para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 - "Semestre".

27

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 09, 12, 15, 18, 21 e 24.

28

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 10, 13, 16, 19, 22 e 25.

29

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 11, 14, 17, 20, 23 e 26.

30

Informar o valor contábil das aquisições, a qualquer título (compras, transferências, etc.), de mercadorias para comercialização ou industrialização, com base nas Notas Fiscais de entrada do contribuinte para todo o semestre.

31

Informar o valor contábil das aquisições de serviço (inclusive frete), com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

32

Informar o valor contábil das aquisições para integrar o ativo fixo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

33

Informar o valor contábil das aquisições para uso ou consumo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

34

Informar o valor contábil das demais aquisições realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 30, 31, 32 e 33, a exemplo das entradas por devolução, entradas com suspensão do imposto, retorno de remessa, etc.

35

Informar o somatório dos valores informados nos campos 30, 31, 32, 33 e 34 - o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 27.

36

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadoria sujeita à sistemática de antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e àquelas que tenham sido devolvidas.

37

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas, a qualquer título, para contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

38

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas, a qualquer título, para não-contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

39

Informar o somatório dos valores informados nos campos 37 e 38 - o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

40

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas por venda para contribuinte e para não-contribuinte, com base nas Notas Fiscais de saída.

41

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas por transferência com base nas Notas Fiscais de saída.

42

Informar o valor contábil referente às demais operações realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 40 e 41, a exemplo das saídas por devolução, com suspensão do imposto, para demonstração, etc.

43

Informar o somatório dos valores informados nos campos 40, 41 e 42 - o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

44

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadoria adquirida com antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e àquelas que tenham sido devolvidas.

45

Informar o valor total, no semestre, do ICMS normal destacado nas Notas Fiscais de entrada de mercadoria, bem e serviço.

46

Informar o valor total, no semestre, dos créditos do ICMS referentes à substituição tributária destacados nas Notas Fiscais de mercadoria sujeita a tal regime.

47

Informar o valor total do ICMS devido por antecipação tributária, de responsabilidade direta do contribuinte, gerado a partir das operações realizadas no semestre, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

48

Informar o valor total do ICMS devido nas operações de importação realizadas no semestre.

49

Informar o valor total do ICMS devido na condição de contribuinte-substituto pelas entradas (inclusive o diferido) ou pelas saídas.

50

Informar o número de empregados existente no último dia do semestre, conforme indicação em livro ou ficha de registro de empregados.

51

Informar o número do contrato de conta de energia elétrica do estabelecimento.

52

Informar o total do consumo de energia elétrica em kWh (quilowatt/hora) pelo estabelecimento no semestre.

53

Informar se é participante, como empregador, do Programa Primeiro Emprego do Governo de Pernambuco.

54

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 34 referente ao montante das entradas de mercadoria com suspensão do imposto.

55

Informar o valor contábil das entradas por devolução de mercadoria decorrentes de vendas.

56

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadorias isentas ou não tributadas.

57

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 42, referente ao montante das saídas de mercadoria com suspensão do imposto.

58

Informar o valor contábil das saídas por devolução de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização.

59

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadorias isentas ou não tributadas.

"

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.