PORTARIA SF Nº 069, DE 22.05.2007

·         Publicada no DOE de 23.05.2007.

·         Alterada pela Portaria SF nº 090/2007.

·         Vide a Portaria SF original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:

I - Para fins de controle quanto à prestação de contas relativa à troca de cupons Vale Cidadão por ingresso, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, deverá constar, em cada ingresso a ser objeto de troca, a expressão "Todos com a Nota".

II - Os ingressos mencionados no item I não poderão ser negociados, a qualquer título.

III - Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por dia, o quantitativo máximo de 05 (cinco) cupons. (Port. SF 090/2007) Vejamais[r1] 

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao item I, a partir de 28 .05.2007.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda


 [r1]Redação original em vigor até 22.05.2007:

III - Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por vez, o quantitativo máximo de 05 (cinco) cupons.