· Publicada no DOE de 07.07.2007.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I – O item III da Portaria SF nº 069, de 22.05.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por dia, o quantitativo máximo de 05 (cinco) cupons. (NR)"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.