PORTARIA SF Nº 089, DE 06.07.2007

·         Publicada no DOE de 07.07.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:

I - O item I da Portaria SF nº 070, de 23.05.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Relativamente à troca, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, de cupom Vale Cidadão por ingresso, fica estabelecido, por pessoa e por jogo, o quantitativo máximo de 03 (três) ingressos. (NR)"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.