PORTARIA SF Nº 070, DE 23.05.2007
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Publicada no DOE de 24.05.2007.
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Alterada pela Portaria SF nº 089/2007.
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Vide a Portaria SF original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11.05.2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I - Relativamente à troca, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, de cupom Vale Cidadão por ingresso, fica estabelecido, por pessoa e por jogo, o quantitativo máximo de 03 (três) ingressos. (PortSF 089/2007) Vejamais[r1]
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira
Leão
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.05.2007.
[r1]Redação original em vigor até 06.07.2007:
I - Relativamente à troca, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, de cupom Vale Cidadão por ingresso, fica estabelecido, por pessoa e por vez, o quantitativo máximo de 03 (três) ingressos.