PORTARIA SF Nº 125, de 31.08.2007
·
Publicada no DOE
de 01.09.2007;
·
Errata publicada
no DOE de 12.01.2008;
·
Vide a Portaria
SF compilada;
·
Revogada pelo
Decreto nº 51.626/2021.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707,
de 14.08.2007, especialmente nos seus arts. 1º e 3º,
que concede diferimento do recolhimento do ICMS relativo à importação de
insumos e matérias-primas realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante
dos produtos relacionados no mencionado Decreto, e a conveniência de, com base
no citado art. 3º, especificar os mencionados insumos e matérias-primas
alcançados pelo diferimento, RESOLVE:
I – O diferimento do recolhimento do ICMS na importação de insumos e matérias-primas, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 30.707, de 14.08.2007, aplica-se apenas às mercadorias relacionadas no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 125/2007
PRODUTOS IMPORTADOS POR INDÚSTRIA COM DIFERIMENTO DO ICMS
(inciso I)
PRODUTO
IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE SABÃO OU DETERGENTE EM PÓ |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
zeólito |
2842.10.10 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE COURO BENEFICIADO |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
pele de
ovino em bruto, não-depilada (com lã), salgada |
4102.10.00 |
pele de
ovino em bruto, depilada, "piclada" |
4102.21.00 |
pele de
ovino depilada, simplesmente curtida ao cromo ("wet
blue") |
4105.10.21 |
pele de
ovino depilada, no estado seco ("crust") |
4105.30.00 |
couro ou
pele de caprino em bruto, salgados |
4103.10.00 |
couro ou
pele de caprino depilados, simplesmente curtidos ao cromo ("wet blue") |
4106.21.21 |
couro ou
pele de caprino depilados, curtidos, no estado úmido |
4106.21.90 |
couro ou
pele de caprino depilados, no estado seco ("crust") |
4106.22.00 |
sulfeto
de sódio |
2830.10.10 |
salcromo |
2833.23.00 |
sellatam p |
3202.10.00 |
ácido
fórmico |
2815.11.00 |
peróxido
de hidrogênio |
2847.00.00 |
soda
cáustica |
2815.11.00 |
tensoativos |
2904.10.20 |
tanimos |
3202.90.10 |
resima |
3202.10.00 |
álcool
isopropanol |
2905.12.20 |
anilinas |
3204.12.10 |
pigmentos |
3210.00.30 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE CREME DENTAL |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
tinta uv plástico |
3208.20.10 |
verniz uv laminado impressão |
3210.00.20 |
tinta uv laminado - diversas cores |
3215.11.00 |
tinta
laminado uv - diversas cores |
3215.19.00 |
tinta
plástico - diversas cores |
3215.90.00 |
pasta antitack 082301 |
3824.90.90 |
pasta
foto iniciador 082446 |
3824.90.90 |
filme “stretch” 500x17 |
3920.10.90 |
pigmentos |
3210.00.30 |
tampa
cônica para tubo laminado |
3923.50.00 |
ombro
com cânula para tubo laminado |
3926.90.90 |
ombro
“standard” para tubo laminado |
3926.90.90 |
etiqueta
auto-adesiva papel whb |
4821.90.00 |
“web foil” |
7607.20.00 |
“web non foil” |
7607.20.00 |
“ribbon premium”
para impressora |
9612.10.19 |
PRODUTO
IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
polietileno
de baixa densidade linear-pebdl |
3901.10.10 |
PRODUTO
IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
motor
elétrico monofásico |
8501.40.19 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE DISJUNTORES ELÉTRICOS |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
disjuntor
para tensão inferior a 72,5kV |
8535.21.00 |
outros
disjuntores |
8535.29.00 |
seccionador |
8535.30.19 |
disjuntor |
8536.20.00 |
aparelho
para proteção de circuito elétrico |
8536.30.00 |
relé
para tensão não superior a 60V |
8536.41.00 |
outros
relés |
8536.49.00 |
partes e
peças para disjuntores |
8538.90.20 |
outras
partes e peças |
8538.90.90 |
PRODUTO
IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE COQUE DE PETRÓLEO BENEFICIADO |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
coque de
petróleo não-calcinado |
2713.11.00 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE PAPEL CARTONADO |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em
que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total das fibras, em rolos |
4810.13 |
papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em
que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo
total das fibras, em folhas nas quais um dos
lados não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas |
4810.14 |
papel e
cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades
gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras sejam
constituídos por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em
papel cuchê leve ( l.w.c.
– “light weight coated”) |
4810.22 |
papel e
cartão “Kraft”, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de
95%, em peso, do conteúdo total de fibras sejam constituídos por fibras de
madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150g/m² |
4810.31 |
papel e
cartão “Kraft”, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras
finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de
95%, em peso, do conteúdo total de fibras sejam constituídos por fibras de
madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150g/m² |
4810.32 |
outros
papéis e cartões de camadas múltiplas |
4810.92 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BORRACHA SINTÉTICA |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
tetracloreto
de silício |
2812.10.19 |
versatato de neodímio |
2805.30.90
e 2846.90.90 |
cloreto terc butila |
2903.19.90 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE ENXAGUATÓRIO BUCAL, ESCOVA, CREME E FIO DENTAL |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
extrato |
1302.19.99 |
extrato/suco |
2106.90.30 |
sílica espessante |
2811.22.10 |
sílica
abrasiva |
2811.22.30 |
alumina
calcinada |
2818.20.10 |
dióxido
titânio anatase |
2823.00.10 |
monofluorfosfato de
sódio |
2826.90.90 |
fluoreto de
sódio |
2826.19.90 |
metabissulfito de
sódio |
2832.10.10 |
carbonato de
cálcio |
2836.50.00 |
silicato de
sódio |
2839.19.00 |
sorbitol |
2905.44.00 |
glicerina
bidestilada |
2905.45.00 |
benzoato de
sódio |
2916.31.21 |
citrato de
potássio |
2918.15.00 |
metilparabeno |
2918.29.22 |
sacarina
sódica |
2925.11.00 |
cloreto de
cetilpiridínio |
2933.39.89 |
corante |
3204.12.10 |
pigmento |
3204.17.00 |
pigmento |
3206.19.90 |
lauril
sulfato de sódio |
3402.11.90 |
polisorbato |
3402.13.00 |
cola
silicone |
3506.10.90 |
adesivo |
3506.91.90 |
sorbitol
solução |
3824.60.00 |
polipropileno
homopolímero |
3902.10.20 |
cloreto de
cetilpiridínio |
2933.39.89 |
polipropileno
randômico |
3902.30.00 |
outros
polímeros |
3905.99.90 |
peg-8 |
3907.20.31 |
carboxymethyl
celulose |
3912.31.11 |
carboxilmetilcelulose
sódica |
3912.31.19 |
fita/etiqueta
adesiva |
3919.10.00 |
fita/etiqueta
adesiva |
3919.90.00 |
rótulo
lacre |
3920.43.90 |
fi poliolefínico |
3921.90.90 |
“take one”
anti-séptico bucal |
4911.10.90 |
“ribbon” |
9612.10.19 |
óleo
mineral branco |
2710.19.91 |
resina
termoplástica (propilenoglicol) |
2905.32.00 |
mentol |
2906.11.00 |
ionol (bht) |
2909.19.90 |
salicilato de
metila |
2918.23.00 |
parafina
grau alimentício |
3910.00.90 |
aroma |
3301.12 |
aroma |
3301.13 |
aroma |
3301.19 |
aroma |
3301.24 |
aroma |
3301.25 |
aroma |
3301.29 |
aroma |
3301.30 |
aroma |
3301.90 |
aroma |
3302.10 |
aroma |
3302.90 |
cera
aromatizada |
3306.90.00 |
cortador de
fio |
8208.90.00 |
filamento pp |
5405.00.00 |
laminado /
fios de aço |
7223.00.00 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE TECIDO DE LINHO |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
linho “teillé” |
5501.20 |
estopa
de linho |
5301.30.10 |
linho
misto de algodão |
5301.29 |
PRODUTOS
IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR |
|
PRODUTO |
NBM/SH |
processador |
8542.31.90 |
unidades
de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") |
8471.70.12 |
outras
unidades de memória para discos ópticos (ex: dvd/rw) |
8471.70.29 |
unidades
de memória para discos magnéticos flexíveis |
8471.70.11 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.09.2007
· Publicada no DOE de 12.01.2008.
No Anexo Único da Portaria SF nº 125, de 31.08.2007, que relaciona os produtos importados por indústria com diferimento do ICMS, nos termos dos arts. 1º e 3º do Decreto nº 30.707, de 14.08.2007,
ONDE SE LÊ:"................................................................................................
PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE PETRÓLEO BENEFICIADO
...................................................................................................................."
LEIA-SE:"......................................................................................................
PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE COQUE DE PETRÓLEO BENEFICIADO
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.09.2007