PORTARIA SF Nº 151, DE 10.10.2007

·         Publicada no DOE de 05.10.2007.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto nº 23.473, de 10.08.2001, e alterações, que dispõe sobre a aferição do desempenho dos Municípios, na área de saúde, para fins da participação de cada um na receita do ICMS, no tocante aos critérios socioambientais;

Considerando que, para a avaliação prevista no citado art. 11, será considerada a participação relativa do inverso do coeficiente de mortalidade infantil;

Considerando, finalmente, a necessidade de expedir instruções com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas quanto à correta aplicação da norma contida no mencionado artigo, RESOLVE:

I – Para efeito do cálculo do inverso do coeficiente de mortalidade infantil a que se refere o art. 11, do Decreto nº 23.473, de 10.08.2001, e alterações, quando não houver óbitos no período a ser avaliado, o número de óbitos deverá ser considerado igual a 01 (um).

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.10.2007.