PORTARIA SF Nº 165, de 26.10.2007

·         Publicada no DOE de 27.10.2007.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Convênio ICMS 82, de 06.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 12.07.2007, que altera o Convênio ICMS 137, de 13.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, RESOLVE:

I - Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 023, de 11.02.2003, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 12.07.2007 até a data anterior à de publicação desta Portaria, sem observância do previsto no Convênio ICMS 82/2007, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 137/2002;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 165/2007

“ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003”

Unidades da Federação

Signatárias do Convênio ICMS

137/2002

PERÍODO

...................................................

.............................

Rondônia

 

A partir de

12.07.2007

Tocantins

A partir de

12.07.2007

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.10.2007