PORTARIA SF Nº 165, de 26.10.2007
· Publicada no DOE de 27.10.2007.
O Secretário
da Fazenda, tendo em vista o Convênio ICMS 82, de 06.07.2007, publicado no
Diário Oficial da União de 12.07.2007, que altera o Convênio ICMS 137, de
13.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual
que destine mercadoria para empresa de construção civil, RESOLVE:
I - Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 023, de 11.02.2003, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 12.07.2007 até a data anterior à de publicação desta Portaria, sem observância do previsto no Convênio ICMS 82/2007, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 137/2002;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 165/2007
“ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003”
Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 |
PERÍODO |
................................................... |
............................. |
Rondônia |
A partir de 12.07.2007 |
Tocantins |
A partir de 12.07.2007 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.10.2007