PORTARIA SF Nº 019, de 28.01.2008

·         Publicado no DOE de 29.01.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido para transmissão ou entrega, pelo contribuinte, do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, referente ao período fiscal de janeiro de 2008, RESOLVE:

I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

 

Transmissão ou entrega do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

 

...............................................................................................................................

 

2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto nos itens 3 e 4

................................................................

.............................................................................

2.3. dia 18

janeiro de 2008

................................................................................................................................................

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":

 

Transmissão ou entrega do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

 

...............................................................................................................................

 

2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto nos itens 3 e 4

................................................................

............................................................................

2.3. dia 18

janeiro de 2008

................................................................................................................................

c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c":

 

Transmissão ou entrega do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

 

...............................................................................................................................

 

2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto no item 3

...............................................................

.............................................................................

2.3. dia 18

janeiro de 2008

................................................................................................................................

 

d) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal 4010-0 - produção e distribuição de energia elétrica, 6420-3 - telecomunicação, 9221-5 - atividades de rádio e 9222-3 - atividades de televisão:

 

Transmissão ou entrega do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

 

...............................................................................................................................

 

2. até os dias respectivamente indicados do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observado o disposto no item 3

...............................................................

.............................................................................

2.3. dia 18

janeiro de 2008

..................................................................................................................................."

 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2008.