PORTARIA SF Nº 111, de 01.07.2008

·         Publicado no DOE de 02.07.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, especialmente no que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

......................................................................................................

f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de 20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início de atividade, prevista no referido regime: (NR)

Transmissão do arquivo

SEF

Períodos fiscais contidos

...................................................................

...........................................................

até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso.

aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o ultimo dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso.

g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco: (NR)

Transmissão do arquivo

SEF

Períodos fiscais contidos

....................................................................

.............................................................

até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso.

aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o ultimo dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso.

...................................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.07.2008