· Publicado no DOE de 02.07.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, especialmente no que se refere a prazos de entrega, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão ou entrega, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
......................................................................................................
f) contribuintes excluídos do Simples Nacional, por excederem em mais de 20% (vinte por cento) o valor da receita bruta acumulada no ano de início de atividade, prevista no referido regime: (NR)
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
................................................................... |
........................................................... |
até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso. |
aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o ultimo dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso. |
g) contribuintes enquadrados no Simples Nacional que excederam em mais de 20% (vinte por cento) o valor acumulado da receita bruta no ano de início de atividade, prevista no referido regime como sublimite para o Estado de Pernambuco: (NR)
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
.................................................................... |
............................................................. |
até o dia 15 (quinze) do quarto mês subseqüente àquele em que tenha se dado o referido excesso. |
aqueles compreendidos entre a data de inscrição no CACEPE e o ultimo dia do terceiro período fiscal subseqüente àquele em que se tenha dado o referido excesso. |
...................................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.07.2008