· Publicado no DOE de 15.07.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
.............................................................................................
o) a partir de 01.08.2008, o estabelecimento do sistema penitenciário do Estado, na hipótese de saída de mercadorias prevista no art. 9º, CXXVII, do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações; (ACR)
............................................................................................"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III- Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.07.2008.