· Publicado no DOE de 22.07.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de não estabelecer termo final em relação ao prazo referente à utilização da antiga inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, para acesso aos diversos sistemas que compõem o sistema eletrônico integrado de informações fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 087, de 03.07.2007, que altera o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VI – Determinar que, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais referentes ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas: (NR)
..............................................................................................";
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2008;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.07.2008.