PORTARIA SF Nº 087 de 03.07.2007
· Publicada no DOE de 04.07.2007;
· Alterada pelas Portarias SF nº 022/2008 e 124/2008;
· Ver a Portaria SF 087/2007 original.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo
em vista a necessidade de alterar a composição do número de inscrição dos
contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco –
CACEPE, em virtude das modificações necessárias decorrentes da implantação do
sistema eletrônico integrado de informações fazendárias –- e-Fisco, RESOLVE:
I – Alterar o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, que, constituído de 14
(quatorze) algarismos, passa a ter 9 (nove),
compondo-se o novo número com a adoção dos seguintes procedimentos em relação
ao número anterior:
a) supressão
dos 6 (seis) primeiros algarismos;
b)
manutenção dos 7 (sete) algarismos seguintes
correspondentes ao seqüencial relativo à identificação do contribuinte;
c)
substituição do dígito verificador, composto de 1 (um)
algarismo, por outro, de 2 (dois) algarismos;
II – Determinar que a nova inscrição no CACEPE seja obtida pelo contribuinte
mediante consulta ao extrato de cadastro, no sistema eletrônico
integrado de informações fazendárias – e-Fisco, com a utilização da
antiga inscrição;
III – Determinar que, a partir de 10.07.2007, a Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais – AIDF deverá prever a indicação, nos respectivos
documentos, apenas da nova inscrição no CACEPE;
IV – Convalidar a indicação conjunta da nova e da antiga inscrição no
CACEPE, ou da nova isoladamente, nos documentos fiscais cuja AIDF tenha sido
emitida no período de 12.03 a 09.07.2007;
V - Permitir a utilização dos talonários ou formulários de qualquer
documento fiscal, contendo a indicação da antiga inscrição no CACEPE, cuja AIDF
tenha sido obtida anteriormente a 09.07.2007, até o termo final do prazo de
validade previsto para a respectiva emissão, nos termos do § 29 do art. 85
do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações;
VI –
Determinar que, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para
efeito de acesso às informações cadastrais referentes ao contribuinte do ICMS,
deverão ser observadas as seguintes normas: (Portaria SF 124/2008 – efeitos a partir de 01.07.2008)
Redação anterior, efeitos até 21.07.2008:
VI – Determinar que, no período de 12.03.2007 a
30.06.2008, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para
efeito de acesso às informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS,
deverão ser observadas as seguintes normas: (Port SF nº 022/2008)
Redação anterior, efeitos até 01.02.2008:
VI – Determinar que, no período de 12.03 a
31.12.2007, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para
efeito de acesso às informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS,
deverão ser observadas as seguintes normas:
a) enquanto
não ocorrer a migração do respectivo sistema para o
e-Fisco, será mantida a utilização da antiga inscrição no CACEPE;
b) à medida
que ocorrer a migração do respectivo sistema para o e-Fisco, passará a ser
utilizada a nova inscrição no CACEPE;
c) em
situações específicas, poderão ser utilizadas indiferentemente a antiga e a
nova inscrição no CACEPE;
VII – As situações específicas identificadas pelo 3º (terceiro) dígito da
antiga inscrição no CACEPE, conforme previsto no Anexo 4
da Portaria
SF nº 185, de 14.08.2002, e
alterações, passam a ser indicadas em campo específico do e-Fisco;
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 12.03.2007;
IX – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.