PORTARIA SF Nº 148, DE 29.08.2008

·         Publicado no Doe 30.08.2008;

·         Vide Portaria SF 148/2008;

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:

I - Suspender, no período de 25.08 a 05.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:

a) dados cadastrais;

b) débitos fiscais;

c) Sistema Fronteiras;

d) entrega ou transmissão de documento de informação econômico-fiscal;

e) credenciamentos específicos;

II – O disposto no inciso I não dispensa o pagamento do imposto, se for o caso, relativo à mercadoria a ser liberada;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda