PORTARIA SF Nº 148, DE 29.08.2008
· Publicado no Doe 30.08.2008;
·
Vide Portaria SF 148/2008;
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
I - Suspender, no período de 25.08 a 05.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:
a) dados cadastrais;
b) débitos fiscais;
c) Sistema Fronteiras;
d) entrega ou transmissão de documento de informação econômico-fiscal;
e) credenciamentos específicos;
II – O disposto no inciso I não dispensa o pagamento do imposto, se for o caso, relativo à mercadoria a ser liberada;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda