PORTARIA SF Nº 148, DE 29.08.2008

·         Publicado no DOE de 30.08.2008;

·         Alterada pelas Portarias SF nº 160/2008 e 071/2010;

·         Ver Portaria SF 179/2008 – Prorroga os efeitos da presente Portaria;

·         Vide Portaria SF 148/2008 original.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:

I - Suspender, nos períodos de 25.08 a 19.09.2008 e de 10 a 23.03.2010, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (NR) (Port SF 071/2010 – Efeitos a partir de 10.03.2010)

Redação anterior, efeitos até 18.05.2010:

I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (Port SF 160/2008)

Redação anterior, efeitos até 05.09.2008:

I - Suspender, no período de 25.08 a 05.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:

a) dados cadastrais;

b) débitos fiscais;

c) Sistema Fronteiras;

d) entrega ou transmissão de documento de informação econômico-fiscal;

e) credenciamentos específicos;

II – O disposto no inciso I não dispensa o pagamento do imposto, se for o caso, relativo à mercadoria a ser liberada;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o Publicado no DOE de 30.07.2008.