PORTARIA SF Nº 148, DE 29.08.2008
· Publicado no DOE de 30.08.2008;
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Alterada pelas Portarias SF nº 160/2008 e 071/2010;
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Ver Portaria SF 179/2008 – Prorroga os efeitos da
presente Portaria;
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Vide Portaria SF 148/2008 original.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
I - Suspender, nos períodos de 25.08 a 19.09.2008 e
de 10 a 23.03.2010, para efeito de liberação de mercadoria retida, a
confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:
(NR) (Port SF 071/2010 – Efeitos a partir de 10.03.2010)
Redação anterior, efeitos até 18.05.2010:
I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008,
para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da
situação do respectivo contribuinte, quanto a: (Port SF 160/2008)
Redação anterior, efeitos até 05.09.2008:
I - Suspender, no período de 25.08 a 05.09.2008,
para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da
situação do respectivo contribuinte, quanto a:
a) dados cadastrais;
b) débitos fiscais;
c) Sistema Fronteiras;
d) entrega ou transmissão de documento de informação econômico-fiscal;
e) credenciamentos específicos;
II – O disposto no inciso I não dispensa o pagamento do imposto, se for o caso, relativo à mercadoria a ser liberada;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o Publicado no DOE de 30.07.2008.