· Publicado no DOE de 03.09.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e alterações, e considerando a ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:
I – Para efeito do disposto art. 13 da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e alterações, que trata da contagem dos prazos para a prática dos atos processuais, determinar que não se considera normal, no período de 20.08 a 05.09.2008, o expediente das repartições fazendárias deste Estado;
II – Tendo em vista o disposto no inciso I, os prazos que se iniciarem ou se vencerem no período ali indicado ficam prorrogados para o dia 08.09.2008;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2008.