PORTARIA SF Nº 155, DE 03.09.2008

·         Publicação no DOE de 04.09.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de estabelecer prioridades relativamente às ações desenvolvidas na área tributária, RESOLVE:

I - Suspender as atividades do Grupo de Trabalho, de que trata a Portaria SF nº 100, de 19.06.2008;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.09.2008