· Publicação no DOE de 04.09.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de estabelecer prioridades relativamente às ações desenvolvidas na área tributária, RESOLVE:
I - Suspender as atividades do Grupo de Trabalho, de que trata a Portaria SF nº 100, de 19.06.2008;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.09.2008