PORTARIA SF Nº 207, DE 05.12.2008
· Publicada no DOE de 06.12.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
.............................................................................................
p) a partir de 01.12.2008, o depósito de estabelecimento comercial atacadista de veículos novos, localizado em zona portuária de uso público do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Porto de Suape); (ACR)
II - Na hipótese das alíneas "b" a "i", "k" e "p" do inciso I, a dispensa ali prevista fica condicionada à circunstância de o estabelecimento principal, ao qual esteja vinculado o estabelecimento dispensado de inscrição no CACEPE, assumir a condição de contribuinte-substituto em relação àquele dispensado de inscrição, devendo o referido estabelecimento principal: (NR)
.............................................................................................
IV - Na hipótese das alíneas "b" a "i" e "p" do inciso I, o estabelecimento principal poderá manter, nos respectivos estabelecimentos dispensados de inscrição, documentos fiscais do primeiro, desde que: (NR)
...........................................................................................";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.12.2008.