PORTARIA SF Nº 207, DE 05.12.2008

·         Publicada no DOE de 06.12.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

.............................................................................................

p) a partir de 01.12.2008, o depósito de estabelecimento comercial atacadista de veículos novos, localizado em zona portuária de uso público do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Porto de Suape); (ACR)

II - Na hipótese das alíneas "b" a "i", "k" e "p" do inciso I, a dispensa ali prevista fica condicionada à circunstância de o estabelecimento principal, ao qual esteja vinculado o estabelecimento dispensado de inscrição no CACEPE, assumir a condição de contribuinte-substituto em relação àquele dispensado de inscrição, devendo o referido estabelecimento principal: (NR)

.............................................................................................

IV - Na hipótese das alíneas "b" a "i" e "p" do inciso I, o estabelecimento principal poderá manter, nos respectivos estabelecimentos dispensados de inscrição, documentos fiscais do primeiro, desde que: (NR)

...........................................................................................";

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.12.2008.