· Publicada no DOE de 13.12.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que trata da conversão em real, a partir de 27.10.2000, dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, correspondendo uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I - Determinar que, a partir de 01.01.2009, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008, corresponderá a 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento);
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.12.2008.