PORTARIA SF Nº 017, DE 23.01.2009

·         Publicada no DOE de  27.01.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, prevista na Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

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e) aquisição da mercadoria efetuada por:

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5. a partir de 01.02.2009, empresa prestadora de serviço de manutenção e assistência técnica autorizada, quando, comprovadamente, for utilizada para reposição em equipamento ou aparelho em período de garantia; (ACR)

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de  27.01.2009