PORTARIA SF Nº 054, DE 31.03.2009
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Publicada no DOE de 01.04.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o
disposto no art. 17, XI e § 2º, da Lei n°
11.675, de 11.10.99, e alterações, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959,
de 27.12.99, e alterações, considerando a renúncia aos incentivos do PRODEPE e
o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os
Municípios – DBM, contido na CI DBM/SJF n° 082, de 19.03.2009, RESOLVE:
I – Declarar a perda, a partir de 17.03.2009, do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio dos Decretos n° 30.172, de 29.12.2006, e n° 30.747, de 24.08.2007, à empresa VEGAL NORDESTE LTDA., estabelecida na Rua Ponta de Pedra, n° 33, Distrito Industrial, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0341683-62, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, XI, da Lei 11.675, de 11.10.99, e alterações.
II - Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, e alterações, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.04.2009