PORTARIA SF Nº 055, DE 02.04.2009

·         Publicada no DOE de 03.04.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no art. 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, observadas as normas específicas contidas no mencionado art. 54, nas seguintes hipóteses:

a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco . CACEPE:

..........................................................................................................................

4. na atividade de indústria: (NR)

4.1. em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 3; (REN)

4.2. a partir de 01.04.2009, nos códigos 1112-7/00, 1033-3/01 ou 1033-3/02 da CNAE, inclusive se beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, quando adquirir mosto de uva ou vinho a granel; (ACR)

..........................................................................................................................

II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

..........................................................................................................................

c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção, não-incidência, imunidade ou diferimento do recolhimento do imposto, exceto quando a aquisição for efetuada por contribuinte com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional; (NR)

..........................................................................................................................

e) aquisição da mercadoria for efetuada por:

.............................................................................................................................

3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, exceto na hipótese prevista no inciso I, .a., 4.2; (NR)

4. contribuinte credenciado para utilização, conforme o caso, das sistemáticas especiais de tributação previstas: (NR)

4.1. para as operações com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, realizadas por estabelecimento comercial

atacadista, relativamente à aquisição desses produtos; (NR)

4.2. para as operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, quando a aquisição for realizada por estabelecimento comercial atacadista ou industrial e o produto adquirido for fios, tecidos e artigos de armarinho; (NR)

4.3. a partir de 01.01.2009, no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco; (ACR)

4.4. a partir de 01.01.2009, no Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco; (ACR)

..........................................................................................................................

II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 01.04.2009, conforme Anexo Único da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2009

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008

CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM

OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

(Incisos I, .a., 2, e II, .d., 2)

Nº DA CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

30%

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

30%

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios . minimermercados, mercearias e armazéns

30%

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.04.2009