PORTARIA SF Nº 056, DE 03.04.2009

·         Publicada no DOE de 04.04.2009.

·         Errata publicada no DOE de 16.04.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias . e-Fisco, RESOLVE:

I - Determinar que a Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, e alterações, passe a vigorar com as seguintes modificações:

“II - Permitir que, nos períodos a seguir indicados, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações: (NR)

a) 25.08 a 19.09.2008;

b) 01.12.2008 a 30.04.2009;

.........................................................................................................................”

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.04.2009.

ERRATA DA PORTARIA SF Nº 056, DE 03.04.2009, EM 16.04.2009

No inciso I da Portaria SF nº 056, de 03.04.2009, que altera o inciso II da Portaria SF nº 160, de 05.09.2008:

ONDE SE LÊ: II..................................................................................................................................................

a) 25.08.2008 a 19.09.2009;

......................................................................................................................................... ..

LEIA-SE: II......................................................................................................................................................

a) 25.08 a 19.09.2008;

.............................................................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.04.2009.