· Publicada no DOE de 04.04.2009.
· Errata publicada no DOE de 16.04.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias . e-Fisco, RESOLVE:
I - Determinar que a Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, e alterações, passe a vigorar com as seguintes modificações:
“II - Permitir que, nos períodos a seguir indicados, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações: (NR)
a) 25.08 a 19.09.2008;
b) 01.12.2008 a 30.04.2009;
.........................................................................................................................”
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.04.2009.
ERRATA DA PORTARIA SF Nº 056, DE 03.04.2009, EM 16.04.2009
No inciso I da Portaria SF nº 056, de 03.04.2009, que altera o inciso II da Portaria SF nº 160, de 05.09.2008:
ONDE SE LÊ: II..................................................................................................................................................
a) 25.08.2008 a 19.09.2009;
......................................................................................................................................... ..
LEIA-SE: II......................................................................................................................................................
a) 25.08 a 19.09.2008;
.............................................................................................................................................
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.04.2009.