PORTARIA SF Nº 160, de 05.09.2008

·         Publicada no DOE de 06.09.2008.

·         Alterada pela Portaria SF nº 056/2009.

·         Ver Portaria SF 160/2008 original.

·         Ver Portaria SF 179/2008 – Prorroga efeitos da presente Portaria

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:

I – Determinar que a Portaria SF nº 148, 29.08.2008, que suspende, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto aos itens especificados, passe a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:

...........................................................................................".

II - Permitir que, nos períodos a seguir indicados, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações: (PortSF 056/2009) Vejamais[r1] 

a) 25.08 a 19.09.2008; (PortSF 056/2009)

b) 01.12.2008 a 30.04.2009; (PortSF 056/2009)

III – Na hipótese do inciso II, no período ali indicado, a mencionada liberação efetivar-se-á por meio de termo de liberação de mercadoria, aposto pela autoridade fazendária competente, no correspondente documento fiscal;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.09.2008.

 


 [r1]Redação original em vigor até 03.04.2009:

II – Permitir que, no período de 25.08 a 19.09.2008, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações;