PORTARIA SF Nº 064, DE 24.04.2009

·         Publicada no DOE de 25.04.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelo Edital nº 04/2009 da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 14.04.2009, os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:

I - Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Autos de Apreensão, não retiradas no prazo previsto sejam doadas às entidades indicadas:

a) Autos de Apreensão nºs 2008.000000341289-19, 2008.000002358254-55 e 208.000000398384-69 ao Hospital Universitário Osvaldo Cruz . HUOC;

Il) Determinar que as mercadorias objetos do TIF nº 2009.000000143479-37 e Auto de Apreensão nº 2009.000000747248-42 não retiradas no prazo previsto sejam doadas às entidades a seguir relacionadas, nos quantitativos indicado:

 

 

TIF 2009.000000143479-37

AA 2009.000000747248- 42

NOME DA ENTIDADE

QUANT

QUANT

1

Abrigo São Francisco

20

5

2

Associação dos Amigos de Alexandre Freitas de Lima

20

2

3

Associação dos Fissurados Lábio-Palatais - PE - AFILAPPE

20

2

4

Associação Cristã Feminina do Recife

20

5

5

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

20

5

6

Associação dos Moradores do Caranguejo

20

2

7

Associação Espírita Casa dos Humildes

20

5

8

Associação das Mulheres de Brasília Teimosa 

20

-

9

Associação Clube das Mães

20

4

10

Casa Beneficente Vicente Soares da Silva e Maria Alice - Casa dos Velhinhos

20

-

11

Casa da Criança Marcelo Asfora

20

5

12

Casa de Apoio ao Idoso  Vovó Bibia - CAIVOB

30

-

13

Centro Pernambucano da Criança e do Adolescente – SOS Criança-

20

-

14

Centro de Cidadania e Informática Marcelino Champagnat - CCIMC

20

-

15

 

CECOSNE - Fundação Centro de Educação Comunitária e Social do Nordeste

20

-

16

Creche Beneficiente Sant'Ana

10

3

17

Creche - Lar Espírita Maria de Nazaré

10

3

18

Clube das Mães Tia Graça

10

3

19

Clube das Mães e Creche Lar Esperança

10

3

20

Desafio Jovem do Recife

20

-

21

Federação  Bandeirantes do Brasil

20

-

22

Fundação AIO de Educação e Assistência Social - FAES

30

-

23

Fundação Alice Figueira de Apoio ao IMIP - Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP

20

5

24

Fundação Altino Ventura - FAV

50

-

25

Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer - GAC

20

5

26

Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

50

-

27

Fundação Terra

50

-

28

Grupo da Fraternidade Guillon/ Domêncio Creche - Escola Irmã de Castro - Lar Meime

20

5

29

Hospital Correira Picanço

20

-

30

Hospital Geral de Areias

30

-

31

Hospital Maria Lucinda

30

-

32

Hospital Ulisses Pernambucano

30

-

33

Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC

30

-

34

Instituto Espírita Allan Kardec e Lar Ceci Costa

20

2

35

Instituto Nossa Senhora de Fátima

20

-

36

Núcleo de Apoio a Criança com Câncer - NACC

20

4

37

Núcleo Espírita Missionário da Luz

20

5

38

Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE

30

-

39

 

Serviço de Assistência aos Servidores da Secretaria da Administração – SASSA

20

-

40

Santa Casa de Misericórdia do Recife

20

-

41

Seara Espírita Irma Lúcia

20

-

42

Secretaria Executiva de Ressocialização

500

-

43

Sociedade Espírita Bezerra de Menezes - Lar Germano

10

3

44

 

Sociedade de Assistência aos Mendigos de Caruaru - Casa dos Pobres São Francisco de Assis

20

-

45

Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - HCP

30

-

 

TOTAL

1500

76

III) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Djalmo Oliveira Leão
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.04.2009