· Publicada no DOE de 05.05.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimado pelo Edital nº 06/2009 da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.04.2009, os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:
I - Determinar que as mercadorias objeto do Auto de Apreensão nº 2009.000000906940-73, não retiradas no prazo previsto, sejam doadas às entidades a seguir relacionadas, nos quantitativos indicados:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda
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ENTIDADES |
QUANT |
UND. |
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Abrigo São Francisco |
17 |
Sacos |
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Casa de Apoio ao Idoso Vovó Bibia -CAIVOB |
20 |
Sacos |
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Fundação Terra |
16 |
Sacos |
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Fundação da Criança e doAdolescente - FUNDAC |
25 |
Sacos |
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Pronto Socorro Cardiológico dePernambuco - PROCAPE |
20 |
Sacos |
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Total |
98 |
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Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2009