PORTARIA SF Nº 073, DE 04.05.2009

·         Publicada no DOE de 05.05.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto nos arts. 37 e 38, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimado pelo Edital nº 06/2009 da Superintendência Administrativa Financeira - SAFI, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.04.2009, os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:

I - Determinar que as mercadorias objeto do Auto de Apreensão nº 2009.000000906940-73, não retiradas no prazo previsto, sejam doadas às entidades a seguir relacionadas, nos quantitativos indicados:

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda

 

 

ENTIDADES

QUANT

UND.

Abrigo São Francisco

17

Sacos

Casa de Apoio ao Idoso Vovó Bibia -CAIVOB

20

Sacos

Fundação Terra

16

Sacos

Fundação da Criança e doAdolescente - FUNDAC

25

Sacos

Pronto Socorro Cardiológico dePernambuco - PROCAPE

20

Sacos

Total

98

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2009