· Publicada no DOE de 09.06.2009.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 4º, II, do Decreto nº 32.696, de 21.11.2008, e a necessidade de estabelecer código de receita específico para o recolhimento da taxa de administração relativa ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Taxa FEP, RESOLVE:
I. O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Portaria;
II. Ficam convalidados os recolhimentos referentes à taxa de administração relativa ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco . Taxa FEP, efetuados no período de 01.06.2008 até a data imediatamente anterior à da publicação da presente Portaria, sob o código de receita 620-8 (outras receitas), mediante utilização de Documento de Arrecadação Estadual . DAE modelo 10;
III. O contribuinte que tenha efetuado o recolhimento da Taxa FEP, mediante utilização de DAE modelo 10, em código de receita diverso do código 620-8, deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral da Receita Tributária . DRT solicitando a apropriação do referido recolhimento no código de receita 475-4;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V. Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº086/2009
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGOS DE RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODELO DO DAE |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RELATIVA AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
||
475-4 |
TAXA FEP . Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
020 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.06.2009