PORTARIA SF Nº 95, DE 18.06.2009
· Publicada no DOE de 19.06.2009;
· Alterada pelas Portarias SF nº 197/2010, 020/2013 e 043/2013;
· Vide a Portaria SF original;
· Revogada pela Portaria SF nº 160, efeitos a partir de 1º.05.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 32.980, de 04.02.2009, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes relativamente às Agências da Receita Estadual - AREs,
RESOLVE:
I . A distribuição, por circunscrição, a localização e a classificação de cada Agência da Receita Estadual - ARE, bem como a respectiva relação dos bairros, na hipótese do Município do Recife, aí incluído o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dos correspondentes Municípios, nos demais casos, são as constantes dos Anexos 1 e 2;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 065, de 17.03.2004, e alterações.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Exte texto não substitui o publicado no DOE de 19.06.2009.
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 95/2009
AREs DO MUNICÍPIO DE RECIFE
CIRCUNSCRIÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
BAIRRO |
I (Port SF 197/2010 – a partir de 3.1.2011) Vejamais[r1]
|
Recife |
Aeroporto, Aflitos, Afogados, Água Fria, Alto da Bela Vista, Alto Deodato, Alto do Mandu, Alto do Pacheco, Alto do Pascoal, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Alto Santa Terezinha, Apipucos, Areias, Arruda, Barbalho, Barro, Beberibe, Boa Viagem, Boa Vista, Bomba do Hemetério, Bomba Grande, Bongi, Brasília Teimosa, Brasilit, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Cabanga, Caçote, Cajueiro, Campina do Barreto, Campo Grande, Capunga, Casa Amarela, Casa Forte, Caxangá, Ceasa, Cidade Universitária, Coelhos, Cohab, Cohab IV, Coqueiral, Cordeiro, Córrego do Euclides, Córrego do Jenipapo, Cosme e Damião, Curado, Curado I, Curado II, Curado IV, Curado V, Derby, Dois Irmãos, Dois Rios, Dois Unidos, Encruzilhada, Engenho do Meio, Espinheiro, Estância, Fundão, Graças, Guabiraba, Guarabira, Hipódromo, Ibura, Ibura de Baixo, Ilha do Leite, Ilha do Retiro, Ilha Joana Bezerra, Imbiribeira, Ipsep, Iputinga, Jaqueira, Jardim Beira Rio, Jardim Botânico, Jardim Monte Verde, Jardim Planalto, Jardim São Paulo, Jardim Uchoa, Jiquiá, Lagoa Encantada, Linha do Tiro, Macaxeira, Madalena, Mangabeira, Mangueira, Mauricéia, Monsenhor Fabrício, Monte Verde, Monteiro, Morro da Conceição, Mustardinha, Nova Descoberta, Novo Prado, Paissandu, Parnamirim, Passarinho, Peixinhos, Pina, Poço da Panela, Ponto de Parada, Porto da Madeira, Prado, Recife, Rosarinho, San Martin, Sancho, Santa Luzia, Santana, Santo Amaro, Santo Antônio, São José, Setúbal, Sítio dos Pintos, Sítio Grande, Sítio Novo, Soledade, Tamarineira, Tejipió, Teresópolis, Torre, Torreão, Torrões, Totó, Três Carneiros, UR06, UR07, Várzea, Vasco da Gama Vila Imaculada, Vila Industriários, Vila Mauriceia, Vila Tamandaré, Zumbi, e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. |
II
|
Encruzilhada |
Aflitos, Água Fria, Alto da Bela Vista, Alto Deodato, Alto do Mandu, Alto do Pascoal, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Alto Santa Terezinha, Apipucos, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemetério, Bomba Grande, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Cajueiro, Campina do Barreto, Campo Grande, Casa Amarela, Casa Forte, Córrego do Euclides, Córrego do Jenipapo, Dois Irmãos, Dois Unidos, Encruzilhada, Espinheiro, Fundão, Graças, Guabiraba, Hipódromo, Jaqueira, Linha do Tiro, Macaxeira, Mangabeira, Monteiro, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Parnamirim, Passarinho, Peixinhos, Poço da Panela, Ponto de Parada, Porto da Madeira, Rosarinho, Santana, Santo Amaro, Sítio dos Pintos, Sítio Novo, Tamarineira, Teresópolis, Torreão, Vasco da Gama e Distrito Estadual de Fernando de Noronha. |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 95/2009
DEMAIS AREs
CIRCUNSCRIÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
MUNICÍPIO |
III |
Jaboatão dos Guararapes |
Jaboatão dos Guararapes, Moreno |
IV |
Olinda |
Olinda |
Paulista |
Abreu e Lima Paulista |
|
V |
Cabo de Santo Agostino |
Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Primavera, Ribeirão, Sirinhaém |
VI |
Barreiros |
Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré |
Palmares |
Água Preta, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco,Maraial, Palmares, São Benedito do Sul, Xexéu |
|
VII (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r3] |
Carpina |
Buenos Aires, Carpina, Cumaru, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Tracunhaém |
VIII (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r4] |
Goiana |
Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itaquitinga, Itapissuma |
IX (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r5] |
Gravatá |
Chã Grande, Gravatá, Sairé |
X (Port SF 043/2013 – Efeitos a partir de 1.3.2013) Vejamais[r6] ) Vejamais[r7] |
Caruaru |
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte |
XI (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r8] |
Santa Cruz do Capibaribe |
Brejo da Madre Deus, Jataúba, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes |
XII (Port SF 043/2013 – Efeitos a partir de 1.3.2013) Vejamais[r9] |
Arcoverde |
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa |
Belo Jardim |
Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Uma, Tacaimbó |
|
XIII (Port SF 043/2013 – Efeitos a partir de 1.3.2013) Vejamais[r11] Vejamais[r12] |
Garanhuns |
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha |
XIV (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r13] |
Afogados da Ingazeira |
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama |
XV |
Petrolândia |
Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu |
Salgueiro |
Belém do São Francisco, Cabrobó, Cedro , Itacuruba , Orocó,Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova,Verdejante |
|
XVI |
Araripina |
Araripina, Ipubi, Trindade |
Ouricuri |
Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz de Malta,Santa Filomena |
|
XVII (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r14] |
Petrolina |
Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista |
Redação original em vigor até 15.12.2010:
[r1]I |
Centro |
Aeroporto, Alto do Pacheco, Boa Viagem, Boa Vista, Brasília Teimosa, Cabanga, Capunga, Cohab, Coelhos, Dois Rios, Guarabira, Ibura, Ibura de Baixo, Ilha do Leite, Ilha Joana Bezerra, Imbiribeira, Ipsep, Jardim Beira Rio, Jiquiá, Lagoa Encantada, Mangueira, Mauricéia, Pina, Recife, Santa Luzia, Santo Antônio, São José, Setúbal, Sítio Grande, Soledade, Três Carneiros, Vila Imaculada e Vila Industriários. |
Caxangá |
Afogados, Areias, Barbalho, Barro, Bongi, Brasilit, Caçote, Caxangá, Ceasa, Cidade,Universitária, Cohab IV, Coqueiral, Cordeiro, Cosme e Damião, Curado, Curado I, Curado II, Curado IV, Curado V, Derby, Engenho do Meio, Estância, Ilha do Retiro, Iputinga, Jardim Botânico, Jardim Monte Verde, Jardim Planalto, Jardim São Paulo, Jardim Uchoa, Madalena, Monsenhor Fabrício, Monte Verde, Mustardinha, Novo Prado, Paissandu, Prado, San Martin, Sancho, Tejipió, Torre, Torrões, Totó, UR06, UR07, Várzea, Vila Mauriceia, Vila Tamandaré e Zumbi. |
[r2]Redação original em vigor até 01.02.2013:
V |
Cabo de Santo Agostino |
Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Sirinhaém |
Escada |
Amaraji, Cortês, Escada, Gameleira, Primavera, Ribeirão |
[r3]Redação original em vigor até 01.02.2013:
VII
|
Carpina |
Buenos Aires, Carpina, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém |
Limoeiro |
Cumaru, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho |
|
São Lourenço da Mata |
Camaragibe, São Lourenço da Mata |
[r4]Redação original em vigor até 01.02.2013:
VIII |
Goiana |
Condado, Goiana, Itambé, Itaquitinga |
Igarassu |
Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma |
|
Timbaúba |
Aliança, Camutanga, Ferreiros, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência |
[r5]Redação original em vigor até 01.02.2013:
IX |
Vitória de Santo Antão |
Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Pombos, Vitória de Santo Antão |
Gravatá |
Chã Grande, Gravatá |
[r6]Redação anterior em vigor até 27.03.2013:
X (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013 |
Caruaru |
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte |
[r7]Redação original em vigor até 01.02.2013:
X |
Bezerros |
Bezerros, Sairé |
Caruaru |
Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre Deus, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte |
[r8]Redação original em vigor até 01.02.2013:
XI |
Santa Cruz do Capibaribe |
Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes |
Surubim |
Bom Jardim,Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério. |
[r9]Redação anterior em vigor até 27.03.2013:
XII (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) |
Arcoverde |
Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa |
Belo Jardim |
Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, Tacaimbó |
[r10]Redação original em vigor até 01.02.2013:
XII |
Arcoverde |
Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Massari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa |
Belo Jardim |
Belo Jardim, Tacaimbó |
|
Pesqueira |
Alagoinha, Pesqueira, Poção, Sanharó |
[r11]Redação anterior em vigor até 27.03.2013:
XIII (Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) |
Garanhuns |
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Uma, São João, Terezinha |
[r12]Redação original em vigor até 01.02.2013:
XIII |
Garanhuns |
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Lagoa do Ouro, Palmeirina |
Lajedo |
Cachoeirinha, Calçado, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, São Bento do Una |
[r13]Redação original em vigor até 01.02.2013:
XIV |
Afogados da Ingazeira |
Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Tabira |
São José do Egito |
Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Tuparetama |
|
Serra Talhada |
Betânia, Calumbi, Custódia, Flores , Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo |
[r14]Redação original em vigor até 01.02.2013:
XVII |
Petrolina |
Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina |
Santa Maria da Boa Vista |
Santa Maria da Boa Vista |