PORTARIA SF Nº 95, DE 18.06.2009

·         Publicada no DOE de 19.06.2009;

·         Alterada pelas Portarias SF nº 197/2010, 020/2013 e 043/2013;

·         Vide a Portaria SF original;

·         Revogada pela Portaria SF nº 160, efeitos a partir de 1º.05.2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 32.980, de 04.02.2009, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes relativamente às Agências da Receita Estadual - AREs,

RESOLVE:

I . A distribuição, por circunscrição, a localização e a classificação de cada Agência da Receita Estadual - ARE, bem como a respectiva relação dos bairros, na hipótese do Município do Recife, aí incluído o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dos correspondentes Municípios, nos demais casos, são as constantes dos Anexos 1 e 2;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 065, de 17.03.2004, e alterações.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Exte texto não substitui o publicado no DOE de 19.06.2009.

 

 

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 95/2009

AREs DO MUNICÍPIO DE RECIFE

CIRCUNSCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

BAIRRO

I

(Port SF 197/2010 – a partir de 3.1.2011) Vejamais[r1] 

 

Recife

Aeroporto, Aflitos, Afogados, Água Fria, Alto da Bela Vista, Alto Deodato, Alto do Mandu, Alto do Pacheco, Alto do Pascoal, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Alto Santa Terezinha, Apipucos, Areias, Arruda, Barbalho, Barro, Beberibe, Boa Viagem, Boa Vista, Bomba do Hemetério, Bomba Grande, Bongi, Brasília Teimosa, Brasilit, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Cabanga, Caçote, Cajueiro, Campina do Barreto, Campo Grande, Capunga, Casa Amarela, Casa Forte, Caxangá, Ceasa, Cidade Universitária, Coelhos, Cohab, Cohab IV, Coqueiral, Cordeiro, Córrego do Euclides, Córrego do Jenipapo, Cosme e Damião, Curado, Curado I, Curado II, Curado IV, Curado V, Derby, Dois Irmãos, Dois Rios, Dois Unidos, Encruzilhada, Engenho do Meio, Espinheiro, Estância, Fundão, Graças, Guabiraba, Guarabira, Hipódromo, Ibura, Ibura de Baixo, Ilha do Leite, Ilha do Retiro, Ilha Joana Bezerra, Imbiribeira, Ipsep, Iputinga, Jaqueira, Jardim Beira Rio, Jardim Botânico, Jardim Monte Verde, Jardim Planalto, Jardim São Paulo, Jardim Uchoa, Jiquiá, Lagoa Encantada, Linha do Tiro, Macaxeira, Madalena, Mangabeira, Mangueira, Mauricéia, Monsenhor Fabrício, Monte Verde, Monteiro, Morro da Conceição, Mustardinha, Nova Descoberta, Novo Prado, Paissandu, Parnamirim, Passarinho, Peixinhos, Pina, Poço da Panela, Ponto de Parada, Porto da Madeira, Prado, Recife, Rosarinho, San Martin, Sancho, Santa Luzia, Santana, Santo Amaro, Santo Antônio, São José, Setúbal, Sítio dos Pintos, Sítio Grande, Sítio Novo, Soledade, Tamarineira, Tejipió, Teresópolis, Torre, Torreão, Torrões, Totó, Três Carneiros, UR06, UR07, Várzea, Vasco da Gama Vila Imaculada, Vila Industriários, Vila Mauriceia, Vila Tamandaré, Zumbi, e Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

 

 

II

 

 

 

 

 

 

 

Encruzilhada

Aflitos, Água Fria, Alto da Bela Vista, Alto Deodato, Alto do Mandu, Alto do Pascoal, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Alto Santa Terezinha, Apipucos, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemetério, Bomba Grande, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Cajueiro, Campina do Barreto, Campo Grande, Casa Amarela, Casa Forte, Córrego do Euclides, Córrego do Jenipapo, Dois Irmãos, Dois Unidos, Encruzilhada, Espinheiro, Fundão, Graças, Guabiraba, Hipódromo, Jaqueira, Linha do Tiro, Macaxeira, Mangabeira, Monteiro, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Parnamirim, Passarinho, Peixinhos, Poço da Panela, Ponto de Parada, Porto da Madeira, Rosarinho, Santana, Santo Amaro, Sítio dos Pintos, Sítio Novo, Tamarineira, Teresópolis, Torreão, Vasco da Gama e Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 


ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 95/2009

DEMAIS AREs

CIRCUNSCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

MUNICÍPIO

III

Jaboatão dos Guararapes

Jaboatão dos Guararapes, Moreno

IV

Olinda

Olinda

Paulista

Abreu e Lima Paulista

V

Vejamais[r2] 

Cabo de Santo Agostino

Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada,

Gameleira, Ipojuca, Primavera, Ribeirão, Sirinhaém

 

VI

Barreiros

Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré

Palmares

Água Preta, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco,Maraial, Palmares, São Benedito do Sul, Xexéu

VII

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r3] 

Carpina

Buenos Aires, Carpina, Cumaru, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro,

Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Tracunhaém

VIII

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r4] 

Goiana

Araçoiaba, Condado, Goiana, Igarassu, Itamaracá,

Itambé, Itaquitinga, Itapissuma

IX

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r5] 

Gravatá

Chã Grande, Gravatá, Sairé

X

(Port SF 043/2013 – Efeitos a partir de 1.3.2013) Vejamais[r6] Vejamais[r7] 

Caruaru

Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Ibirajuba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte

XI

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r8] 

Santa Cruz do Capibaribe

Brejo da Madre Deus, Jataúba, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes

XII

(Port SF 043/2013 – Efeitos a partir de 1.3.2013) Vejamais[r9] 

  Vejamais[r10] 

Arcoverde

Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa

Belo Jardim

Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Uma, Tacaimbó

XIII

(Port SF 043/2013 – Efeitos a partir de 1.3.2013) Vejamais[r11]     Vejamais[r12] 

Garanhuns

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha

XIV

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r13] 

Afogados da Ingazeira

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira,

Tuparetama

 

 

XV

Petrolândia

Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu

Salgueiro

Belém do São Francisco, Cabrobó, Cedro , Itacuruba , Orocó,Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova,Verdejante

 

XVI

Araripina

Araripina, Ipubi, Trindade

Ouricuri

Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz de Malta,Santa Filomena

XVII

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013) Vejamais[r14] 

Petrolina

Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista

 


Redação original em vigor até 15.12.2010:

 [r1]I

 

 

 

Centro

Aeroporto, Alto do Pacheco, Boa Viagem, Boa Vista, Brasília Teimosa, Cabanga, Capunga, Cohab, Coelhos, Dois Rios, Guarabira, Ibura, Ibura de Baixo, Ilha do Leite, Ilha Joana Bezerra, Imbiribeira, Ipsep, Jardim Beira Rio, Jiquiá, Lagoa Encantada, Mangueira, Mauricéia, Pina, Recife, Santa Luzia, Santo Antônio, São José, Setúbal,  Sítio Grande, Soledade, Três Carneiros, Vila Imaculada e Vila Industriários.

 

 

 

 

Caxangá

Afogados, Areias, Barbalho, Barro, Bongi, Brasilit, Caçote, Caxangá, Ceasa, Cidade,Universitária, Cohab IV, Coqueiral, Cordeiro, Cosme e Damião, Curado, Curado I, Curado II, Curado IV, Curado V, Derby, Engenho do Meio, Estância, Ilha do Retiro, Iputinga, Jardim Botânico, Jardim Monte Verde, Jardim Planalto, Jardim São Paulo, Jardim Uchoa, Madalena, Monsenhor Fabrício, Monte Verde, Mustardinha, Novo Prado, Paissandu, Prado, San Martin, Sancho, Tejipió, Torre, Torrões, Totó, UR06, UR07, Várzea, Vila Mauriceia, Vila Tamandaré e Zumbi.

 

 [r2]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

V

Cabo de Santo Agostino

Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Sirinhaém

Escada

Amaraji, Cortês, Escada, Gameleira, Primavera, Ribeirão

 

 [r3]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

VII

 

Carpina

Buenos Aires, Carpina, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunhaém

Limoeiro

Cumaru, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho

São Lourenço da Mata

Camaragibe, São Lourenço da Mata

 

 [r4]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

VIII

Goiana

Condado, Goiana, Itambé, Itaquitinga

Igarassu

Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma

Timbaúba

Aliança, Camutanga, Ferreiros, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência

 

 [r5]Redação original em vigor até 01.02.2013:

IX

Vitória de Santo Antão

Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Pombos, Vitória de Santo Antão

Gravatá

Chã Grande, Gravatá

 

 [r6]Redação anterior em vigor até 27.03.2013:

X

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013

Caruaru

Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros,

Bonito, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira,

Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte

 

 [r7]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

X

Bezerros

Bezerros, Sairé

Caruaru

Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre Deus, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte

 

 [r8]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

XI

Santa Cruz do Capibaribe

Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes

Surubim

Bom Jardim,Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério.

 

 [r9]Redação anterior em vigor até 27.03.2013:

XII

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013)

Arcoverde

Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa

Belo Jardim

Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, Tacaimbó

 

 [r10]Redação original em vigor até 01.02.2013:

XII

Arcoverde

Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaiba, Massari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa

Belo Jardim

Belo Jardim, Tacaimbó

Pesqueira

Alagoinha,  Pesqueira, Poção, Sanharó

 

 [r11]Redação anterior em vigor até 27.03.2013:

XIII

(Port SF 020/2013 – Efeitos a partir de 1.2.2013)

Garanhuns

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Uma, São João,

Terezinha

 

 [r12]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

XIII

Garanhuns

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Lagoa do Ouro, Palmeirina

Lajedo

Cachoeirinha, Calçado, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, São Bento do Una

 

 [r13]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

XIV

Afogados da Ingazeira

Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Tabira

São José do Egito

Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Tuparetama

Serra Talhada

Betânia, Calumbi, Custódia, Flores , Mirandiba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo

 

 [r14]Redação original em vigor até 01.02.2013:

 

XVII

Petrolina

Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina

Santa Maria da Boa Vista

Santa Maria da Boa Vista