· Publicada no DOE de 06.08.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 17, III, § 2º, da Lei n° 11.675, de 11.10.99, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, e respectivas alterações, considerando a paralisação das atividades da empresa e o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, contido na CI DBM/SJF n° 175, de 15/07/2009, RESOLVE:
I – Declarar, a partir de 21.05.2009, a perda dos benefícios referentes ao PRODEPE, concedidos pelo Estado por meio dos Decretos n° 19.882, de 10.07.97, nº 20.552, de 12.05.98, nº 23.242, de 09.05.01 e nº 23.487, de 20.08.01, à empresa FIABESA FIAÇÂO ÁGUAS BELAS S/A, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, Km 86,6, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0229077-42, em virtude da paralisação das suas atividades, com fundamento no art. 17, III, da Lei 11.675, de 11.10.99, e alterações.
II - Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, e alterações, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.08.2009