PORTARIA SF Nº 131, DE 11.08.2009

·         Publicada no DOE de 12.08.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 17, III, X, XI e § 2º, da Lei n° 11.675, de 11.10.99, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, e respectivas alterações, e o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, contido na CI DBM/SJF n° 185, de 31.07.2009, RESOLVE:

I – Declarar, a partir de 01.03.2007, a perda do benefício do PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio do Decreto n° 25.862, de 18.09.2003, à empresa ENGENHO VELHO LTDA, estabelecida no Sítio Boa Vista, Km 18, Zona Rural, Gravatá - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0300600-01, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, III e X, da Lei n° 11.675, de 1999.

II – Declarar, a partir de 17.07.2009, a perda do benefício do PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio do Decreto n° 22.483, de 21.07.2000, à empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS M S LTDA, estabelecida na Rua Hum, nº 116, Galpão QD1, Caetés II, Abreu e Lima - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0262735-35, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, XI, da Lei n° 11.675, de 1999.

III - Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.08.2009.