· Publicada no DOE de 19.09.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à concessão de uma única inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE a estabelecimentos de natureza diversa, quando beneficiários do PRODEPE, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 256, de 01.10.97, e alterações, que estabelece condições para a concessão de inscrição única no CACEPE a estabelecimentos de natureza diversa, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II – Relativamente ao disposto no inciso I:
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d) até 31.08.2009, na hipótese de fruição de benefício do PRODEPE, a concessão de inscrição única ali prevista somente ocorrerá quando apenas um dos estabelecimentos possuir o mencionado benefício; (NR)
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.09.2009.