PORTARIA SF Nº 146, DE 18.09.2009

·         Publicada no DOE de 19.09.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à concessão de uma única inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE a estabelecimentos de natureza diversa, quando beneficiários do PRODEPE, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 256, de 01.10.97, e alterações, que estabelece condições para a concessão de inscrição única no CACEPE a estabelecimentos de natureza diversa, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – Relativamente ao disposto no inciso I:

.................................................................................................

d) até 31.08.2009, na hipótese de fruição de benefício do PRODEPE, a concessão de inscrição única ali prevista somente ocorrerá quando apenas um dos estabelecimentos possuir o mencionado benefício; (NR)

..............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.09.2009.