PORTARIA SF Nº 175, de 05.11.2009

Publicada no DOE de 06.11.2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência de prorrogar os efeitos da Portaria SF nº 063, de 07.04.2008, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 063, de 07.04.2008, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para efeito da não-emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Determinar que, para obtenção do credenciamento no sentido da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC e preencher os seguintes requisitos: (NR)

......................................................................................................

g) até 31.12.2009, informar à SEFAZ o respectivo número lógico do equipamento mencionado na alínea "f"; (NR)

......................................................................................................

i) REVOGADA

......................................................................................................

VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30.06.2010; (NR)

...................................................................................................";

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.11.2009.