Publicada no DOE de 06.11.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência de prorrogar os efeitos da Portaria SF nº 063, de 07.04.2008, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 063, de 07.04.2008, que estabelece as condições relativas ao credenciamento do contribuinte do segmento de bar e restaurante, para efeito da não-emissão, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I – Determinar que, para obtenção do credenciamento no sentido da não-emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF do comprovante de pagamento de operação ou prestação realizadas mediante cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, nos termos do § 5º, IV, do art 3º do Decreto nº 21.073, de 19.11.1998, e alterações, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC e preencher os seguintes requisitos: (NR)
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g) até 31.12.2009, informar à SEFAZ o respectivo número lógico do equipamento mencionado na alínea "f"; (NR)
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i) REVOGADA
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VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30.06.2010; (NR)
...................................................................................................";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.11.2009.