· Publicada no DOE de 10.11.2009.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, e alterações, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
.................................................................................................
r) a partir de 15.07.2009, o contribuinte que adquira mercadoria no montante máximo previsto no art. 70, I, "c", do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, em cada período fiscal, desde que o respectivo imposto tenha sido retido pelo remetente nos termos do art. 58, XXIX, do citado Decreto; (ACR)
............................................................................................. ";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.11.2009