· Publicada no DOE de 30.04.2010;
· Errata publicada em 05.05.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.04.2010, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2010;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2010
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro |
Óleo Diesel(em R$ /litro) |
GLP(em R$ / quilo |
AEHC(em R$ /litro) |
GNV(em R$ / m3 |
|
..................................... |
....................... |
................. |
................. |
.................. |
............... |
no período de 01.03 a 30.04.2010(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010) |
2,6520 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7170 |
a partir de 01.05.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010)
|
2,6650 |
2,0310 |
2,9269 |
1,9250 |
1,7000 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.04.2010;
ERRATA – PORTARIA SF Nº 055, DE 29.04.2010
Tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União de 03.05.2010, de errata do Ato COTEPE/PMPF nº 08, de 23.04.2010, no Anexo Único da Portaria SF nº 055, de 29.04.2010, que altera o Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os produtos especificados,
ONDE SE LÊ: |
PERÍODO |
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
........................ |
.......................... |
................. |
.................... |
.................. |
.................. |
|
a partir de 01.05.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010 |
.......................... |
................. |
.................... |
.................. |
1,7690. |
LEIA-SE: |
PERÍODO |
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
........................ |
.......................... |
................. |
.................... |
.................. |
.................. |
|
a partir de 01.05.2010(Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010) |
.......................... |
................. |
.................... |
.................. |
1,7000 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2010