PORTARIA SF Nº 055, DE 29.04.2010

·        Publicada no DOE de 30.04.2010;

·        Errata publicada em 05.05.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.04.2010, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2010;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 055/2010

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro

Óleo Diesel(em R$ /litro)

GLP(em R$ / quilo

AEHC(em R$ /litro)

GNV(em R$ / m3

.....................................

.......................

.................

.................

..................

...............

no período de 01.03 a 30.04.2010(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2010)

2,6520

2,0310

2,9269

1,9250

1,7170

a partir de 01.05.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010)

 

2,6650

2,0310

2,9269

1,9250

1,7000

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.04.2010;

 

 

 

 


ERRATA – PORTARIA SF Nº 055, DE 29.04.2010

Tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União de 03.05.2010, de errata do Ato COTEPE/PMPF nº 08, de 23.04.2010, no Anexo Único da Portaria SF nº 055, de 29.04.2010, que altera o Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, que divulga o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os produtos especificados,

 

ONDE SE LÊ:

PERÍODO

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

........................

..........................

.................

....................

..................

..................

a partir de 01.05.2010 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010

..........................

.................

....................

..................

1,7690.

 

LEIA-SE:

PERÍODO

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

........................

..........................

.................

....................

..................

..................

a partir de 01.05.2010(Ato COTEPE/PMPF nº 8/2010)

..........................

.................

....................

..................

1,7000

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2010