· Publicada no DOE de 19.05.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 148, de 29.08.2008, que suspende, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto aos itens especificados,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 148, de 29.08.2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I - Suspender, nos períodos de 25.08 a 19.09.2008 e de 10 a 23.03.2010, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (NR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.05.2010