PORTARIA SF Nº 80, DE 01.06.2010
· Publicada no DOE de 02.06.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 17, XI, e § 2º, da Lei n° 11.675, de 11.10.99, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, considerando a renúncia aos incentivos do PRODEPE e o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, contido na CI DBM/SJF n° 115, de 27.05.2010, RESOLVE:
Art. 1º Declarar a perda, a partir de 01.06.2010, do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado por meio do Decreto nº 25.861, de 18.09.2003, à empresa CASAS BANDEIRANTES LTDA, estabelecida na Av. João Gomes de Lucena, nº 4497 / 4511, São Cristóvão, Serra Talhada - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0265304-49 e no CNPJ sob o nº 08.747.503/0003-07, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, XI, da Lei nº 11.675, de 11.10.99.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.06.2010