PORTARIA SF Nº 105, DE 30.06.2010
· Publicada no DOE de 01.07.2010;
· Errata no DOE de 13.08.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:
.....................................................................................................................
II – entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife – PE, CEP 50.020-904, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR) “
III - analisado pela DPC que, na hipótese de deferimento do mencionado pedido, emitirá o respectivo despacho autorizativo do registro. (NR)
.....................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao disposto no inciso II do caput, é permitido o envio do pedido e da documentação ali referida por meio de terceiros, para o endereço mencionado, ficando o solicitante responsável pela integridade das informações enviadas, bem como por eventual desvio do respectivo destino. (ACR)
§ 4º A DPC indeferirá o pedido de registro e de alteração de PAF-ECF, se for comprovado que o mencionado programa não atende aos requisitos previstos na legislação, ainda que tenha sido apresentada toda a documentação referida no inciso II do caput. (ACR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.2010
ERRATA – PORTARIA SF Nº 105, DE 30.06.2010
No art. 1º da Portaria SF nº 105, de 30.06.2010, que modifica a Portaria SF nº 061, de
05.05.2010,
ONDE SE LÊ:
“Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:
...................................................................................................................................
II – entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife – PE, CEP 50.010-360, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR) “
LEIA-SE:
“Art. 4º O pedido de registro e de alteração de PAF-ECF deverá ser:
.......................................................................................................................................
II – entregue diretamente à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, situada na Avenida Dantas Barreto, nº 1186, 19º andar, São José, Recife – PE, CEP 50.020-904, juntamente com a documentação constante no Anexo Único da presente Portaria, disponibilizado no endereço eletrônico mencionado no inciso I; (NR) “
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.08.2010