PORTARIA SF Nº 126, DE 28.07.2010
· Publicada no DOE de 29.07.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 17, XI, e § 2º, da Lei n° 11.675, de 11.10.99, e no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, considerando a renúncia aos incentivos do PRODEPE e o pronunciamento da Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios . DBM, contido na CI DBM/SJF n° 162, de 26.07.2010, RESOLVE:
Art. 1º Declarar, relativamente às empresas a seguir relacionadas, nos períodos respectivamente indicados, com fundamento no art. 17, XI, da Lei nº 11.675, de 11.10.99, a perda dos benefícios do PRODEPE, concedidos pelo Estado:
I - RIMAFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Av. Barbosa Lima, nº 149, Lojas 4 e 5, Bairro do Recife, Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0099554-10, por meio do Decreto n° 32.719, de 26.11.2008, a partir de 01.07.2010;
II - RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA., estabelecida Rua Joaquim Pessoa, nº 86, Imbiribeira, Recife - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0356969-15, por meio do Decreto n° 31.726, de 28.04.2008, a partir de 15.08.2010, 30 (trinta) dias após a data dos efeitos do Edital de Credenciamento de Estimulo à Atividade Portuária nº 028/2010;
III - TECPEL IMPORTAÇÂO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101Sul, km 80,2, Armazém D e E, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0272866-49, por meio dos Decretos n° 29.455, de 18.07.2006, e nº 30.885, de 11.10.2007, a partir de 14.08.2010, 30 (trinta) dias após a data dos efeitos do Edital de Credenciamento de Estimulo à Atividade Portuária nº 027/2010.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.07.2010