PORTARIA SF Nº 168, DE 19.10.2010

·        Publicada no DOE de 20.10.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs:

I - 4511-1/01, comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;

II - 4511-1/04, comércio por atacado de caminhões novos e usados;

III - 4530-7/01, comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores;

IV - 4541-2/02, comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas.

Art. 2º O disposto no art. 1º se aplica a partir das seguintes datas, conforme o caso:

I - 01.08.2010, quando o adquirente estiver localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano;

II – 01.09.2010, nas demais hipóteses.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.10.2010