PORTARIA SF Nº 002, de 11.01.2011

·        Publicada no DOE de 12.01.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de ajustar as regras relativas à substituição, pelo contribuinte, do arquivo magnético referente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“XXXIII - O Arquivo SEF somente será considerado habilitado quando, cumulativamente:

.........................................................................................................................

d) não seja relativo a período fiscal:

.......................................................................................................................

2. que componha o conjunto probante de lançamento de ofício decorrente de procedimento administrativo específico ou de período expressamente homologado, exceto, a partir de 01.01.2011, nas hipóteses previstas no inciso XXXII, “c”, 2, quando em função de procedimento de revisão, por determinação da autoridade revisora; (NR)

XXXIV – A partir de 01.01.2011, na hipótese do inciso XXXIII, “c”, o arquivo SEF poderá ser desabilitado a qualquer tempo, ainda que a sua substituição tenha sido autorizada pela SEFAZ, quando comprovado que o mesmo não atenda às normas previstas no inciso XXXII,

“c”, 2, devendo, neste caso, ser considerado habilitado o arquivo SEF entregue anteriormente; (ACR)

...................................................................................................................”.

Art. 2º Os incisos XXXIV e XXXV da Portaria SF nº 073, de 2003, ficam renumerados para XXXV e XXXVI, respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.01.2011