PORTARIA SF Nº 135, DE 23.08.2011
· Publicada no DOE de 24.08.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
........................................................................................................................
e) aquisição da mercadoria for efetuada por:
...................................................................................................................
3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que:
3.1. não se enquadre na situação prevista no inciso IX, “c”, e ainda:
.........................................................................................................................
3.1.2. no período de 01.07.2011 a 31.08.2011, tenha usufruído do referido benefício, no semestre civil imediatamente anterior, por mais de 3 (três) meses; (NR)
.................................................................................................................”.
Art. 2º Os itens I e II da alínea “c” do inciso IX da Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, com a redação dada pela Portaria SF nº 107, de 01.07.2010, ficam renumerados para 1 e 2, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.08.2011