· Publicada no DOE de 28.09.2011.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: ...........................................................................................................................
e) aquisição da mercadoria for efetuada por: ............................................................................................................................
3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que: ...........................................................................................................................
3.2. no período de 1º.7.2010 a 30.9.2011, não se enquadre na situação prevista no inciso IX, “c”, e não esteja usufruindo o mencionado benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (NR) .......................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.09.2011