PORTARIA SF Nº 158, DE 27.09.2011

·        Publicada no DOE de 28.09.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.08.2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“II - A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: ...........................................................................................................................

e) aquisição da mercadoria for efetuada por: ............................................................................................................................

3. estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que: ...........................................................................................................................

3.2. no período de 1º.7.2010 a 30.9.2011, não se enquadre na situação prevista no inciso IX, “c”, e não esteja usufruindo o mencionado benefício em razão de possuir saldo credor do ICMS acumulado em decorrência de operações destinadas ao exterior ou de saídas de mercadorias por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular; (NR) .......................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.09.2011